quinta-feira, 26 de julho de 2018

Conclusões da Iniciação Científica


Em relação ao tratamento/terapia as mães relatam que precisam buscar na capital, João Pessoa, tratamento/terapia na FUNAD, ficando na lista de espera até 1 ano e meio para iniciar o tratamento. As crianças são levadas em um ônibus disponibilizado pela prefeitura municipal e tem que ser acordadas as 4:00 da manhã para ir a FUNAD. O inconveniente é tão grande que muitas crianças estão sem tratamento porque as mães preferem permanecer aguardando uma vaga na cidade onde residem do que as expor a uma viagem tão cansativa. Em Guarabira não existe o CAPS – I. Foi inaugurado em abril de 2018 uma ala de atendimento para autistas no Maria Moura, entretanto, meses após a inauguração permanece fechada pela falta de contratação de profissionais. Os profissionais que atendem atualmente no Maria Moura não tem capacitação para trabalhar com pessoas com TEA. Sem tratamento o processo de inclusão escolar fica muitas vezes prejudicado porque os estudantes não conseguem se adaptar aos estímulos sonoros, visuais e táteis presentes no ambiente escolar.
Em reunião realizada no dia 18 de junho de 2018 o secretario de Educação afirmou em que não pode contratar mais cuidadores para a rede publica de ensino mesmo as mães apresentando os laudos devido a normas impostas pelo Tribunal de Contas. Quanto a capacitação especifica para lidar com alunos autistas para professores e cuidadores o secretario disse que não existe nenhum projeto para que isso aconteça. As mães ficaram de procurar a assistência do ministério publico estadual e federal para resolver este impasse e conseguir contratar o número de cuidadores necessários. Quanto ao senso sobre o número real de pessoas com autismo em Guarabira os secretários de Saúde e Educação não se mostraram interessados neste levantamento.
O que percebemos no relato das mães é que os alunos tem garantido apenas o direito de acesso as salas regulares. Não podemos falar de inclusão escolar sem formação profissional, sem adaptação curricular, sem um trabalho de acolhimento das famílias.
As barreiras que impedem a efetivação do processo de inclusão escolar de alunos com TEA são barreiras atitudinais, isto é, o processo de inclusão esbarra na falta de conhecimento e empatia dos gestores que alegam falta de recursos para tomar as providências necessárias e as adaptações razoáveis.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Mães Azul

O Grupo Mães Azul foi criado em 2015 por mim (Adélia Rosado) e por Priscila Mororó na busca de unir forças com outras mães de crianças com autismo de Guarabira e das cidades vizinhas para lutarmos pelos direitos dos nossos filhos.
Hoje, o grupo possui 48 mães de diversas cidades do agreste paraibano que se mobilizam para cobrar ações mais eficazes para inclusão escolar e tratamento das crianças.
Algumas ações já realizadas:

Palestra sobre direitos e nutrição


Sessão de cinema adaptada - cartaz


Sessão de cinema adaptada - participantes


Público da palestra

Parceiros do grupo Mães Azul

Representantes do grupo na palestra de Berenice Piana

Simbolo do Grupo



Além dessas ações foram realizadas audiências no ministério público e na Câmara de Vereadores, terapias em grupo para as mães e reuniões com os Secretários de Saúde e Educação de Guarabira.
As atividades do grupo podem ser acompanhadas pelo instagram @grupomaesazul.

terça-feira, 24 de julho de 2018

INCLUSÃO ESCOLAR: relação família e escola

Incluir um aluno com autismo não é apenas permitir que ele frequente o ambiente escolar. O processo de inclusão demanda esforços tanto da família quanto da escola para que se possa garantir o desenvolvimento satisfatório do aluno. O desafio neste dialogo não é saber quem está certo ou errado mas encontrar mecanismos para fazer valer os direitos do estudante. Neste sentido, a capacitação dos profissionais de educação é fundamental para o sucesso da inclusão escolar. Aqui esbarramos no discurso dos gestores de falta de recursos para formações tão especificas. Este problema poderia ser contornado se realmente houvesse interesse em contribuir para a solução, todavia, permanece sendo empurrado para debaixo do tapete.
O aluno surdo precisa de LIBRAS para ser incluído, o aluno com deficiência visual necessita do BRAILE, o aluno com deficiência física necessita de adaptações como rampas e portas mais largas, o aluno AUTISTA necessita que escola tenha profissionais que entendam as especificidades desta condição e que possam adaptar as atividades, mediar a relação com os demais alunos, acreditar em seu potencial. Existem diversos métodos e ciências que podem contribuir como: ABA, TEACCH, DIR/floortime, PECs.
No cenário atual as escolas não estão preparadas nem parecem querer se preparar para receber os alunos com autismo. A culpa recaí sobre os professores que são diariamente sabatinados pelos pais em busca de soluções. Esta relação acaba estremecida porque as cobranças não surtem efeito e o aluno permanece fraquentando as aulas sem aprender.
Família e escola devem se unir para cobrar do poder público politicas públicas educacionais voltadas para inclusão de alunos com autismo. Sem planejamento, sem recursos e sem dialogo é impossível mudar este cenário.

terça-feira, 26 de junho de 2018

INCLUSÃO ESCOLAR - PARTE 1 (LEGISLAÇÃO)


            Segundo o MEC, Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, a educação especial é:
 “ ... uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

Assim, a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivos: garantir o acesso, a participação e a aprendizagem de pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades nas escolas regulares.
         O processo de inclusão escolar exige atenção especial tanto à instituição e aos seus profissionais quanto à criança. É a escola que deve adaptar-se para receber este aluno (Camargo, Bosa, 2009).
         O acolhimento é peça fundamental para o processo de Educação Inclusiva, segundo a Declaração de Salamanca, UNESCO (2003, p. 17-18):

O princípio fundamental desta linha de ação é de que as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições, físicas, intelectuais, emocionais, linguística e outras. Devem acolher crianças com deficiência ou bem dotadas, crianças que vivem nas ruas e que trabalham, crianças de populações distantes ou nômades, crianças de minorias linguísticas étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou zonas desfavorecidas ou marginalizadas.

            Em relação a inclusão escolar de crianças autistas, é notório o receio dos professores em receber na sala de aula alunos com este transtorno. Assim, a falta de conhecimento e o preconceito criam estereótipos (crianças agressivas, isoladas, sem afeto) que influenciam suas expectativas e o modo de agir prejudicando o processo de inclusão (CAMARGO; BOSA, 2009).
            A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº. 9394/96) estabeleceu, entre outros princípios, a "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" e recomendou que a educação para "educando com necessidades especiais” ocorra, preferencialmente, na rede regular de ensino.
            Assim, não basta matricular as crianças autistas na escola, é necessário a criação de um ambiente propicio para sua permanência valorizando suas habilidades e seu desenvolvimento social e cognitivo. 
            A lei 13.146 de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, institui diretrizes para a inclusão.  A lei estabelece que:

Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

            No Brasil, a partir da lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), o autista é considerado pessoa com deficiência. Antes dessa legislação, à criança autista não tinha proteção especifica as particularidades dessa síndrome.
            A garantia dos direitos das crianças autistas demanda uma abordagem interdisciplinar, sendo necessário observar leis específicas (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Berenice Piana, entre outras) e os princípios constitucionais de direitos fundamentais.
            Entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista está “o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis” (art. 2º, inciso VII da Lei nº. 12.764/12). 
            Na prática, as instituições de ensino deveriam fomentar estudos, pesquisas, debates e práticas pedagógicas, visando a atualização dos profissionais que atuam no processo de inclusão escolar das crianças autistas. Todavia, ainda não é possível perceber essa disponibilidade da escola em atuar mais firmemente na conscientização sobre o autismo.
            Desse modo, garantir o acesso à educação por meio da inclusão escolar em salas de ensino regular para as crianças autistas é uma questão de dignidade. Não bastam apenas dispositivos legais para assegurar estes direitos, é necessário, muitas vezes, esforços do Poder Judiciário, ao aplicar e interpretar a legislação.        

O texto de hoje foi extraído do artigo que escrevi para o CINTEDI.

terça-feira, 19 de junho de 2018

O que é autismo?

O autismo é uma doença?

O conceito moderno de doença sugere que a doença tem caráter mórbido e desencadeia riscos de morte, degradação física e de órgãos internos. Neste sentido, o autismo não pode ser considerado uma doença mas um transtorno mental.
O autismo, ou para ser mais exata o transtorno do espectro autista, é uma condição do neurodesenvolvimento em que o individuo apresenta déficits em dois domínios centrais: deficit na interação e comunicação social; padrões repetitivos e restritos de comportamento, sendo estes os critérios diagnósticos utilizados para identificar se o individuo encontra-se no espectro. Hoje, o termo transtorno do espectro autista (TEA) engloba os transtornos anteriormente conhecidos como: autismo infantil precoce, autismo infantil, autismo de kanner, autismo de alto funcionamento, autismo atipico, transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação, transtorno desintegrativo da infância e transtorno de Asperger. (DSM -V).O DSM - V é um manual diagnóstico de transtornos mentais produzido pela Associação Americana de Psiquiatria (APA). 
No Brasil, para o diagnóstico se utiliza, hoje, a CID-10 que é um sistema de classificação de doenças mentais produzido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A classificação proposta pela CID-10 traz os transtornos separadamente enquanto o DSM-V engloba todos no termo TEA.
A OMS lançou recentemente a CID-11 o novo documento, será analisado pelos países e entrará em vigor provavelmente em 2022. Esta nova versão apresenta o autismo enquanto espectro (TEA).


Qual a causa do autismo?

Os estudos apontam que existe uma base genética ligada ao transtorno, entretanto, os genes não foram identificados. Os genes identificados não estão presentes em todas as pessoas com autismo, ou seja, isto é uma equação complexa que está longe do fim.
Alguns pesquisadores acreditam que fatores ambientais também podem estar associado ao desenvolvimento do TEA.

E o diagnóstico?

Não existe um exame capaz de identificar se um individuo tem TEA ou não. Os neuropediatras, em geral, sugerem alguns exames para descartar outros diagnósticos como: ressonância magnética, mapa genético ou Bera.

Quais os tratamentos?

Tratamento/terapias com base cientifica:
  • ABA
  • TEACCH
  • PECs
Tratamentos alternativos (sem evidência)

quinta-feira, 7 de junho de 2018

A importância da pesquisa acadêmica

Este blog nasce com o intuito de publicizar a pesquisa de iniciação científica que estou realizando como bolsista PIBIC Capes/CNPq cota 2017/2018. Sou aluna do quinto período de Direito da UEPB, campus III, e junto a professora Rita Rocha estou pesquisando como ocorre o processo de inclusão escolar de alunos com autismo na cidade de Guarabira - PB. Vamos discutir e defender aqui os mais diversos direitos das pessoas com autismo. Começaremos pelo direito a educação. Entretanto, neste primeiro post vamos nos dedicar a explicar a importância da iniciação cientifica.

Mas o que é a iniciação cientifica?

A iniciação cientifica é uma proposta do CNPq para estimular a pesquisa cientifica pelos estudantes a fim de fomentar a produção de novos conhecimentos. Os editais para seleção dos projetos são organizados pelas Instituições de Ensino. O aluno pode ou não receber bolsa dependendo do programa em que está inscrito.

Os programas de iniciação cientifica no Ensino superior desenvolvidos pelo CNPq são:

  • PIBIC - Programa Institucional de bolsas de iniciação científica.
  • PIBIC- Af - Programa Institucional de bolsas de iniciação científica nas Ações Afirmativas.
  • PIBITI - Programa Institucional de bolsas de iniciação científica em desenvolvimento tecnologico e inovação científica.
  • PICME - Programa de iniciação científica e mestrado.


A importância da iniciação cientifica:

  • Permitir que aluno explore e pesquise com a orientação de um docente cria bases para uma formação humanística e cientifica do estudante;

  • Colaborar para que a instituição desenvolva uma cultura mais forte de ligação entre pesquisa e ensino;

  • Produzir novos conhecimentos a partir dos desafios propostos pelos estudantes;

  • Colaborar para o desenvolvimento do estudante enquanto futuro profissional.

Recentemente, apresentei o artigo "Projetos de iniciação científica como instrumentos de investigação sobre as pessoas com transtorno do espectro autista " no I  Congresso de autismo no Brasil, tersina - PI. Em breve disponibilizo arquivo em pdf pra vocês.


Ficou curioso? 
Leia mais em: http://cnpq.br/iniciacao-cientifica

Vamos pesquisar!!

Adélia Rosado